Hipertensos e pessoas com diabetes excluídos do regime excecional de proteção laboral para a COVID-19

06/05/20
Hipertensos e pessoas com diabetes excluídos do regime excecional de proteção laboral para a COVID-19

Os hipertensos e as pessoas com diabetes ficam excluídos do regime excecional de proteção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos no âmbito da pandemia de COVID-19. A decisão foi conhecida esta terça-feira, dia 5 de maio, pelo Conselho de Ministros, numa retificação publicada em Diário da República.

 

A declaração de retificação n.º 18-C/2020 veio corrigir o Decreto-Lei n.º 20/2020 que definiu a 1 de maio o novo enquadramento para a fase de desconfinamento, após três períodos de estado de emergência. Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao novo coronavírus, os doentes hipertensos e as pessoas com diabetes já não poderão agora justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade atualmente em vigor.

“Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade”, pode ler-se na declaração de retificação.

Agora, só doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal podem faltar ao trabalho com a apresentação de uma declaração médica que ateste a condição de saúde do trabalhador e que justifique a sua especial proteção no âmbito da pandemia.

 

Sociedades manifestam “estranheza” e descontentamento perante decisão

O presidente da Sociedade Portuguesa de Hipertensão (SPH), o Dr. Vítor Paixão Dias, manifestou, ainda no mesmo dia, estranheza pela decisão do Governo de excluir os hipertensos do regime especial de proteção.

“Os hipertensos não são todos iguais. Não me choca se forem doentes sem complicações decorrentes das respetivas doenças, e isso só pode ser avaliado pelo médico e caso a caso. É uma medida genérica, se calhar numa perspetiva orçamental, porque há muitos hipertensos e diabéticos, mas os estudos mostram que esses são doentes de risco”, referiu o Dr. Vítor Paixão Dias.

Alertando para a necessidade de “ler nas entrelinhas do legislador”, o presidente da SPH lembrou o peso de patologias preexistentes, como a hipertensão e a diabetes, no comportamento da COVID-19 em Portugal, nomeadamente nos casos mais graves.

“Uma percentagem muito elevada de doentes com complicações era hipertensa ou diabética. Parece-me uma má solução se excluirmos todos. Estamos a excluir uma percentagem muito grande de doentes que, claramente, têm risco aumentado para complicações relacionadas com a COVID-19”, notou, vincando a incidência da hipertensão em mais de 40% da população portuguesa.

Para o Dr. Vítor Paixão Dias, a questão está nos doentes cardiovasculares, que permanecem integrados no regime excecional de proteção laboral e não foram afetados pela retificação.

“Necessariamente, dentro dos doentes com doença cardiovascular estão hipertensos. E, se assim for, não tenho nenhum obstáculo”, esclareceu o dirigente, que reforçou a existência de “um conjunto de doentes muito diverso”, cuja exclusão ou inclusão total no regime “pode gerar muitas dúvidas na aplicação da lei”.

Já a Sociedade Portuguesa de Diabetologia (SPD), mostrou-se negativamente surpreendida com aretificação e com a exclusão das pessoas com diabetes e hipertensão do regime excecional de proteção, afirmando não entender o objetivo do Governo com a retificação do Decreto-Lei.

“A SPD, tal como outras sociedades científicas, há meses que faz um trabalho árduo no sentido de sensibilizar as pessoas com diabetes para o risco acrescido que têm perante a COVID-19. Vários elementos do próprio Governo têm feito múltiplas menções a este risco. Foi uma surpresa para nós esta exclusão que se manifestou numa correção intencional não justificada deste Decreto-Lei”, destaca o Prof. Doutor João Filipe Raposo, presidente da SPD.

O responsável relembra ainda que “as sociedades científicas devem, entre outras funções, ser ouvidas em questões como estas para fazer o devido enquadramento técnico-científico, que claramente aqui não foi assumido”.

“A diabetes representa um sério problema de saúde pública em Portugal, com mais de um milhão de pessoas a viver com a doença, das quais mais de 40% não está diagnosticada, pelo que temos ainda muitos aspetos a melhorar no panorama dos cuidados às pessoas com diabetes. Esta exclusão era desnecessária, uma vez que deixa estas pessoas numa situação de vulnerabilidade ainda maior”, salienta o Prof. Doutor João Filipe Raposo.

Portugal contabiliza 1089 mortos associados à COVID-19 em 26.182 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direcção-Geral da Saúde (DGS). Das pessoas infetadas, 2076 já recuperaram.

O país entrou no passado dia 3 de maio em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos de estado de emergência, iniciados a 19 de março.

Esta nova fase de combate à COVID-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

Fonte: Lusa

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