A medida altera o regime jurídico da dedicação plena, permitindo a adesão individual de profissionais médicos abrangidos pela carreira especial médica, incluindo os que atuam em contextos até agora não contemplados de forma explícita.
O despacho clarifica que a dedicação plena se aplica a médicos nos cuidados de saúde primários, hospitalares e na emergência pré-hospitalar, desde que manifestem interesse em aderir individualmente e que não estejam integrados numa Unidade de Saúde Familiar (USF) ou num Centro de Responsabilidade Integrado (CRI).
A mesma possibilidade estende-se aos profissionais que exerçam funções no Sistema de Saúde Militar e nos estabelecimentos sob gestão da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Além disso, o regime abrange médicos de medicina geral e familiar que desenvolvem atividade assistencial em unidades não organizadas como USF ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, nomeadamente nas áreas dos cuidados paliativos e da intervenção em dependências e comportamentos aditivos.
O Decreto-Lei n.º 103/2023, publicado a 7 de novembro de 2023, estabeleceu o regime jurídico da dedicação plena no SNS, inicialmente pensado para equipas multiprofissionais em USF e CRI. Embora estivesse estabelecida a adesão individual de médicos dos cuidados primários e hospitalares, persistiam dúvidas sobre a aplicabilidade desta norma a contextos específicos.
Perante essa ambiguidade, o governo optou por uma alteração pontual ao decreto, com o objetivo de clarificar o enquadramento e garantir a aplicação do regime a todos os profissionais elegíveis. O novo despacho define ainda as obrigações associadas à adesão, que se formaliza através de declaração dirigida ao órgão máximo de gestão da respetiva unidade de saúde, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua apresentação.
O processo contou com a auscultação das estruturas representativas dos profissionais médicos.
Fonte: Lusa