Regime de dedicação plena no SNS alargado a médicos da emergência, saúde militar e prisional

10/04/25
Regime de dedicação plena no SNS alargado a médicos da emergência, saúde militar e prisional

O regime de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passou a abranger médicos da emergência pré-hospitalar, do sistema de saúde militar e dos serviços prisionais, segundo um despacho publicado hoje, 10 de abril.

A medida altera o regime jurídico da dedicação plena, permitindo a adesão individual de profissionais médicos abrangidos pela carreira especial médica, incluindo os que atuam em contextos até agora não contemplados de forma explícita.

O despacho clarifica que a dedicação plena se aplica a médicos nos cuidados de saúde primários, hospitalares e na emergência pré-hospitalar, desde que manifestem interesse em aderir individualmente e que não estejam integrados numa Unidade de Saúde Familiar (USF) ou num Centro de Responsabilidade Integrado (CRI).

A mesma possibilidade estende-se aos profissionais que exerçam funções no Sistema de Saúde Militar e nos estabelecimentos sob gestão da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Além disso, o regime abrange médicos de medicina geral e familiar que desenvolvem atividade assistencial em unidades não organizadas como USF ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, nomeadamente nas áreas dos cuidados paliativos e da intervenção em dependências e comportamentos aditivos.

O Decreto-Lei n.º 103/2023, publicado a 7 de novembro de 2023, estabeleceu o regime jurídico da dedicação plena no SNS, inicialmente pensado para equipas multiprofissionais em USF e CRI. Embora estivesse estabelecida a adesão individual de médicos dos cuidados primários e hospitalares, persistiam dúvidas sobre a aplicabilidade desta norma a contextos específicos.

Perante essa ambiguidade, o governo optou por uma alteração pontual ao decreto, com o objetivo de clarificar o enquadramento e garantir a aplicação do regime a todos os profissionais elegíveis. O novo despacho define ainda as obrigações associadas à adesão, que se formaliza através de declaração dirigida ao órgão máximo de gestão da respetiva unidade de saúde, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua apresentação.

O processo contou com a auscultação das estruturas representativas dos profissionais médicos.

Fonte: Lusa

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