Segundo o diploma, todos os utentes deverão ter uma data de agendamento de cirurgia registada até 31 de dezembro de 2024 e a cirurgia deverá ser realizada até 31 de agosto de 2025. Terminado o prazo de 31 dezembro de 2024, a direção executiva do SNS avaliará a necessidade de medidas adicionais a adotar relativamente aos utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista ou que não obtiveram agendamento cirúrgico.
Este plano não permite a elegibilidade de utentes classificados como intransferíveis no hospital de origem na data de criação da lista inicial e não há lugar à emissão de vales cirúrgicos para os utentes que integrarem esta lista. Os hospitais devem selecionam os utentes a intervencionar, dando prioridade aos que têm maior tempo de espera para cirurgia.
A partir do momento em que o utente integra esta lista nacional, ainda que permaneça na lista de espera da instituição de origem, deixa de estar disponível para a realização de atos cirúrgicos no âmbito do episódio transferido no SNS, até que seja considerado como não passível de cirurgia no âmbito deste programa.
O sistema de agendamento deverá combinar, além dos critérios clínicos e cronológicos, a seleção de utentes que tenham proximidade entre o hospital de destino e o hospital de origem. No entanto, a distância do hospital de destino pode ser alargada para que os utentes de regiões geográficas com menor oferta de entidades dos setores social e privado tenham oportunidade de ver a sua condição cirúrgica resolvida.
O SNS ultrapassou, nos primeiros sete meses deste ano, o número máximo de cirurgias alguma vez realizado, e a lista de espera agravou-se em comparação com o mesmo período de 2023.
Fonte: Lusa